Condicoes de utilizacao

CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO

Versão de 1 de junho de 2026

ATENÇÃO: QUALQUER UTILIZAÇÃO DA SOLUÇÃO IMPLICA A ACEITAÇÃO PLENA E INTEGRAL DAS PRESENTES CGU.
Se não aceitar estas condições, não utilize a Solução.

ARTIGO 1 - OBJETO

A sociedade ANSARA PHARMACARE (adiante «ANSARA») edita e explora uma plataforma digital acessível remotamente em modo SaaS («Software as a Service»), que permite aos Utilizadores aceder a diferentes serviços digitais, funcionalidades interativas, espaços de troca, ferramentas de transmissão segura de documentos e conteúdos acessíveis em linha (adiante a «Solução»). A Solução é acessível a partir de qualquer navegador de Internet num computador, tablet ou dispositivo móvel, diretamente através das interfaces disponibilizadas pela ANSARA ou, quando aplicável, através de Parceiros por meio de ligações, códigos de acesso ou programas de parceiros.

A Solução permite, nomeadamente, aos Utilizadores: (i) a transmissão, partilha ou disponibilização de Conteúdos a Destinatários expressamente designados pelo Utilizador, (ii) a geração de mecanismos de Acesso temporário, nomeadamente através de Códigos QR ou ligações seguras, e (iii) o acesso à totalidade dos Serviços propostos pela ANSARA.

A Solução pode integrar determinadas Funcionalidades de inteligência artificial destinadas a facilitar a utilização dos Serviços, a tradução de Conteúdos, a assistência à utilização da Solução ou determinadas operações automatizadas relacionadas com o funcionamento dos Serviços.

A Solução constitui uma ferramenta técnica de comunicação, organização, tradução, transcrição e partilha de informações. Não constitui um dispositivo médico, um dispositivo de diagnóstico, de apoio à decisão médica, de monitorização clínica ou de prestação de cuidados de saúde e não substitui os profissionais de saúde.

As presentes Condições Gerais de Utilização (adiante as «CGU») são celebradas entre a sociedade ANSARA PHARMACARE, sociedade por ações simplificada unipessoal, registada no RCS de Lille Métropole sob o número 880 319 454, com sede social em 14 RUE DU VIEUX FAUBOURG, 59800 LILLE (adiante «ANSARA»), e qualquer pessoa singular que aceda à Solução ou a utilize, a título pessoal ou profissional (adiante o «Utilizador»). As presentes CGU têm por objeto definir as condições de acesso à Solução, de utilização dos Serviços, bem como os direitos e obrigações respetivos das Partes neste âmbito.

ARTIGO 2 - DEFINIÇÕES

Para efeitos de interpretação e execução das presentes Condições Gerais de Utilização, os termos iniciados por letra maiúscula, quer sejam utilizados no singular quer no plural, terão o significado que lhes é atribuído abaixo:

«Subscrição»: designa qualquer modalidade de acesso paga que confira o direito de utilizar a totalidade ou parte dos Serviços, de acordo com as condições previstas nas Condições Gerais de Venda aplicáveis.

«Acesso temporário»: designa qualquer acesso limitado no tempo concedido através da Solução a um Utilizador, a um Destinatário designado pelo Utilizador ou a qualquer terceiro autorizado, a fim de permitir a consulta de determinados Conteúdos ou documentos, nomeadamente através de um Código QR, de uma ligação segura ou de qualquer outro mecanismo equivalente disponibilizado pela ANSARA.

«Caderno de saúde digital»: designa o espaço que permite ao Utilizador introduzir, importar, organizar, conservar, consultar ou partilhar determinadas informações, documentos, Conteúdos ou Dados de saúde. As informações nele constantes são declarativas e não constituem um processo clínico regulamentado mantido por um profissional de saúde ou por um estabelecimento de saúde.

«Conta»: designa o espaço pessoal criado pelo Utilizador na Solução, acessível através dos seus Identificadores, que lhe permite aceder aos Serviços, funcionalidades e informações associados à sua utilização da Solução.

«Condições Gerais de Utilização», «CGU»: designa as presentes condições contratuais que regem o acesso à Solução e a sua utilização.

«Condições Gerais de Venda» ou «CGV»: designa as condições contratuais que regulam as modalidades de subscrição, pagamento, renovação, cessação e, de forma mais geral, as condições comerciais aplicáveis às Subscrições e aos Serviços pagos propostos pela ANSARA.

«Conteúdos»: designa o conjunto das informações, documentos, dados, ficheiros, mensagens, textos, imagens, incluindo os Dados de saúde quando sejam introduzidos, importados, criados, transmitidos ou partilhados pelo Utilizador através da Solução.

«Destinatário designado pelo Utilizador»: designa qualquer pessoa a quem o Utilizador escolha transmitir, tornar acessíveis ou partilhar Conteúdos, documentos ou Dados de saúde através da Solução, incluindo quando a identifique como profissional de saúde.

«Documento»: designa qualquer ficheiro, peça, comprovativo, receita médica, resultado de exame, relatório, imagem, certificado ou qualquer outro documento digital importado, criado, transmitido, partilhado ou consultado através da Solução.

«Dados de saúde»: designa quaisquer dados pessoais relativos à saúde física ou mental de uma pessoa singular, na aceção da regulamentação aplicável.

«DPO»: designa a pessoa designada pela ANSARA para exercer as funções de encarregado da proteção de dados, quando aplicável.

«Funcionalidades de inteligência artificial» ou «Funcionalidades de IA»: designa qualquer funcionalidade atual ou futura da Solução baseada, total ou parcialmente, em tecnologias de inteligência artificial, aprendizagem automática (machine learning), tratamento automatizado da linguagem natural, modelos de inteligência artificial, incluindo generativa, métodos algorítmicos, estatísticos ou qualquer outro processo automatizado que permita, nomeadamente, assistir o Utilizador na utilização da Solução, na transcrição, tradução, reformulação, síntese, estruturação, classificação, análise, sugestão, pesquisa, geração de conteúdos ou execução de tratamentos automatizados.

«HDS»: designa o alojamento de dados de saúde de caráter pessoal sujeito aos requisitos regulamentares aplicáveis em França.

«Identificador»: designa qualquer meio de autenticação ou de autorização de acesso à Solução ou a determinados Conteúdos, nomeadamente um identificador de início de sessão, uma palavra-passe, um Código QR, uma ligação segura, um código temporário ou qualquer outro dispositivo equivalente.

«Parceiro»: designa qualquer pessoa singular ou coletiva terceira que intervenha na qualidade de parceiro comercial, prescritor, afiliado ou organismo parceiro, ou que participe na difusão, referenciação ou promoção da Solução, e que possa encaminhar Utilizadores para a Solução ou propor ofertas que incluam o acesso à totalidade ou parte dos Serviços.

«Partes»: designa conjuntamente a ANSARA e o Utilizador. Individualmente, cada uma delas é designada por «Parte».

«Código QR»: designa qualquer código, ligação segura, identificador temporário ou mecanismo técnico equivalente gerado através da Solução que permita autorizar um acesso limitado e temporário a determinados Conteúdos ou informações do Caderno de saúde digital selecionados pelo Utilizador.

«Regulamento IA»: designa o regulamento europeu sobre inteligência artificial aplicável em vigor, tal como resulta dos textos europeus adotados para esse efeito e das suas eventuais alterações posteriores.

«Representante autorizado»: designa qualquer pessoa singular habilitada a agir por conta de um Utilizador, ao abrigo de uma disposição legal, regulamentar, judicial, contratual ou de uma autorização dada pelo Utilizador em causa, nomeadamente um titular das responsabilidades parentais, um representante legal, um tutor, um curador, um mandatário, um cuidador informal ou qualquer outra pessoa devidamente autorizada, dentro dos limites dos poderes que lhe são conferidos.

«RGPD»: designa o Regulamento (UE) 2016/679, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais.

«Serviços»: designa o conjunto das funcionalidades, módulos, espaços interativos, ferramentas digitais, opções, conteúdos e serviços acessíveis através da Solução, sejam eles gratuitos ou pagos.

«Solução»: designa a plataforma digital editada e explorada pela ANSARA, acessível remotamente em modo SaaS através de um navegador de Internet, uma aplicação móvel ou qualquer outro meio de acesso eletrónico disponibilizado pela ANSARA, bem como o conjunto dos seus componentes técnicos, de software e funcionais.

«Território autorizado»: designa os territórios a partir dos quais o acesso à Solução é autorizado, conforme especificado no Artigo 3 das presentes CGU.

«Rastreabilidade»: designa o conjunto dos mecanismos técnicos de registo, aposição de marca temporal, gravação e acompanhamento implementados na Solução a fim de conservar um histórico de determinadas operações realizadas através da Solução, dentro dos limites das funcionalidades efetivamente propostas pela ANSARA.

«Utilizador»: designa qualquer pessoa singular que aceda à Solução ou utilize os Serviços propostos pela ANSARA, a título pessoal ou profissional.

ARTIGO 3 - ACESSO GEOGRÁFICO

3.1. Princípio de acesso

A Solução pode estar acessível a partir de diferentes territórios, sob reserva do cumprimento pelo Utilizador das leis e regulamentações aplicáveis no país a partir do qual se liga. A ANSARA não garante que a Solução seja acessível ou lícita em todos os territórios.

3.2. Restrições de acesso

A ANSARA reserva-se o direito de restringir, suspender ou recusar, total ou parcialmente, o acesso à Solução a partir de determinados territórios quando a disponibilização, o acesso, a utilização, o alojamento da Solução ou o tratamento dos Conteúdos ou dos dados que lhe estejam associados possa ser contrário às leis, regulamentos, sanções económicas ou medidas restritivas aplicáveis, nomeadamente em matéria de proteção de dados, segurança da informação, controlo das exportações ou sanções internacionais.

A lista dos territórios em causa pode ser atualizada a qualquer momento pela ANSARA para ter em conta a evolução das obrigações legais, regulamentares, contratuais ou de conformidade aplicáveis.

3.3. Medidas técnicas

A ANSARA pode implementar medidas técnicas razoáveis destinadas a detetar, limitar ou bloquear os acessos a partir de territórios sujeitos a restrições, nomeadamente por meio de ferramentas de geolocalização baseadas no endereço IP ou em qualquer outro indicador técnico pertinente.

O Utilizador reconhece que estas medidas não permitem necessariamente garantir um bloqueio absoluto, nomeadamente em caso de utilização de uma VPN, de um proxy, de um servidor de retransmissão ou de qualquer outro meio de contorno.

3.4. Proibição de contorno

O acesso à Solução a partir de um território sujeito a restrições, bem como qualquer tentativa de contornar as restrições implementadas pela ANSARA, é estritamente proibido. O Utilizador compromete-se a não utilizar a Solução em violação das restrições geográficas ou das obrigações locais que lhe sejam aplicáveis.

3.5. Consequências

A ANSARA poderá suspender, limitar ou cessar o acesso de qualquer Utilizador em caso de violação do presente Artigo, sem prejuízo de qualquer outro direito ou recurso de que disponha.

3.6. Regulamentações locais

O Utilizador reconhece que a utilização da Solução, bem como a recolha, consulta, alojamento, partilha ou transferência de dados pessoais ou de Dados de saúde, podem estar sujeitos a regulamentações específicas consoante o país de residência do Utilizador, o país a partir do qual acede à Solução ou qualquer outro Estado cuja regulamentação seja aplicável. Cabe-lhe assegurar que a utilização que faz da Solução está em conformidade com as leis que lhe são aplicáveis, bem como com as aplicáveis às pessoas e aos dados em causa. A ANSARA não garante que a Solução ou o conjunto das suas funcionalidades estejam em conformidade com todas as regulamentações locais aplicáveis em cada país. A ANSARA pode igualmente adaptar, limitar ou desativar determinadas funcionalidades da Solução para cumprir as obrigações legais ou regulamentares aplicáveis em determinados territórios. As modalidades relativas ao tratamento de dados pessoais são especificadas na Política de Privacidade.

ARTIGO 4 - ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO

4.1. Aceitação das CGU

O acesso à Solução e a utilização dos Serviços implicam a aceitação plena e integral das presentes CGU. O Utilizador reconhece ter tomado conhecimento das CGU antes de qualquer criação de Conta ou utilização da Solução e declara aceitá-las sem reservas. As CGU estão acessíveis a qualquer momento a partir da Solução. A ANSARA reserva-se o direito de as alterar a qualquer momento, nomeadamente para ter em conta evoluções legislativas, regulamentares, jurisprudenciais, técnicas ou funcionais.

4.2. Capacidade do Utilizador

O Utilizador declara dispor da capacidade jurídica que lhe permite aderir às presentes CGU e utilizar a Solução em conformidade com a regulamentação aplicável. Quando o Utilizador não disponha dessa capacidade ou quando a regulamentação aplicável exija a intervenção de um Representante autorizado, a utilização da Solução deve ocorrer nas condições previstas no Artigo 4 bis.

ARTIGO 4 BIS - UTILIZAÇÕES ESPECÍFICAS DA SOLUÇÃO

4.3. Utilização por conta de um terceiro

Quando um Utilizador age por conta de um terceiro, nomeadamente de um menor, de uma pessoa protegida, de uma pessoa acompanhada ou de qualquer outra pessoa que represente ou assista, garante dispor dos direitos, poderes, autorizações, consentimentos ou bases legais necessários.

O Representante autorizado continua a ser o único responsável pela exatidão das informações comunicadas, pelos Conteúdos transmitidos e pelas ações realizadas por conta da pessoa em causa. A ANSARA não está sujeita a qualquer obrigação geral de verificar a existência, o âmbito, a validade ou a manutenção dos poderes invocados e não poderá ser responsabilizada pelas consequências resultantes de uma declaração inexata, incompleta, desatualizada ou fraudulenta.

4.4 Utilização por menores

A Solução não se destina a ser utilizada de forma autónoma por um menor quando a regulamentação aplicável exija a autorização ou intervenção prévia de um titular das responsabilidades parentais, de um Representante autorizado ou de qualquer pessoa legalmente habilitada. Qualquer pessoa que crie uma Conta ou utilize a Solução por conta de um menor garante dispor das autorizações, poderes, consentimentos ou bases legais necessários. A ANSARA não tem por missão verificar a idade do Utilizador, a sua capacidade jurídica, a existência de uma autorização parental ou a qualidade do representante invocada. Quando disponha de indícios sérios que permitam supor uma utilização contrária à regulamentação aplicável ou suscetível de prejudicar os direitos ou a segurança de um menor, a ANSARA pode suspender, restringir ou eliminar o acesso em causa e solicitar qualquer comprovativo razoavelmente necessário.

As modalidades de tratamento dos dados dos menores são especificadas na Política de Privacidade.

4.5 Perfis associados e gestão dos acessos

Quando a Solução permita a criação de perfis associados ou de espaços de gestão que agrupem várias pessoas, a sua utilização está subordinada às funcionalidades efetivamente propostas pela ANSARA. O Utilizador que crie ou administre um perfil associado garante dispor dos direitos, poderes ou autorizações necessários para agir em nome da pessoa em causa.

Salvo autorização expressa da pessoa em causa, configuração específica da Solução ou disposição legal em contrário, a existência de uma relação familiar, pessoal ou profissional não confere qualquer direito de acesso aos Conteúdos ou Dados de saúde de outro Utilizador.

Em caso de contestação relativa aos direitos de acesso, à representação ou à proteção de uma pessoa em causa, a ANSARA poderá adotar qualquer medida cautelar razoável, nomeadamente suspender ou restringir os acessos contestados enquanto aguarda os comprovativos necessários.

4.5 Situações específicas de utilização

A Solução pode ser utilizada por pessoas em situação de vulnerabilidade, de mobilidade internacional ou que acedam à Solução a partir de um Estado diferente daquele em que a sua Conta foi criada.

A Solução continua a ser uma ferramenta técnica de comunicação, organização, tradução, transcrição e partilha de informações. Não tem por objeto assegurar cuidados médicos, sociais, administrativos, jurídicos ou de seguros, nem substituir os profissionais, estabelecimentos ou autoridades competentes. O Utilizador continua a ser o único responsável pelo cumprimento da regulamentação aplicável à sua situação, bem como pelas diligências necessárias junto dos profissionais, organismos ou autoridades competentes. Em caso de emergência médica ou perigo imediato, o Utilizador deve contactar sem demora os serviços de emergência territorialmente competentes.

As modalidades relativas ao tratamento de dados pessoais e de Dados de saúde nestas situações são especificadas na Política de Privacidade.

ARTIGO 5 - CONDIÇÕES DE ACESSO E REQUISITOS TÉCNICOS

5.1. Condições de acesso

O acesso à Solução pressupõe que o Utilizador disponha, sob a sua exclusiva responsabilidade, de um equipamento compatível, de um sistema operativo atualizado, de um navegador de Internet recente, de uma ligação à Internet estável e, quando aplicável, de qualquer software ou configuração técnica necessária à utilização da Solução.

5.2. Responsabilidade do Utilizador

O Utilizador reconhece que a qualidade do acesso e o bom funcionamento da Solução podem depender do seu ambiente técnico, do seu equipamento, da sua ligação à Internet e dos serviços de terceiros que utiliza. Cabe-lhe tomar todas as medidas úteis para dispor de um ambiente adequado à utilização da Solução.

5.3. Limites de funcionamento

A ANSARA não poderá ser responsabilizada por dificuldades de acesso, lentidão, incompatibilidades ou avarias resultantes de equipamento inadequado, de uma configuração insuficiente, de uma ligação defeituosa ou de qualquer elemento externo ao seu controlo razoável.

5.4. Recomendações técnicas

A ANSARA pode, a título indicativo, comunicar ao Utilizador determinadas recomendações técnicas, requisitos mínimos ou configurações recomendadas a fim de otimizar a utilização da Solução. O incumprimento dessas recomendações pode afetar a totalidade ou parte das funcionalidades da Solução.

ARTIGO 6 - CRIAÇÃO DA CONTA E REGISTO

6.1. Criação da Conta

O acesso à totalidade ou parte dos Serviços pode exigir a criação prévia de uma Conta pessoal pelo Utilizador, de acordo com as modalidades indicadas na Solução.

A criação da Conta pode ser efetuada diretamente pelo Utilizador ou através de uma ligação, de um código de acesso, de um convite ou de qualquer dispositivo de ativação comunicado pela ANSARA, incluindo, quando aplicável, no âmbito de uma oferta ou de um programa implementado com um Parceiro.

6.2. Exatidão das informações

No momento do registo, o Utilizador compromete-se a fornecer informações exatas, completas, verdadeiras e atualizadas e a mantê-las atualizadas durante todo o período de utilização da Solução.

6.3. Confidencialidade dos Identificadores

O acesso à Conta é estritamente pessoal. Os Identificadores são confidenciais e não podem ser comunicados, cedidos, emprestados ou partilhados com terceiros, salvo autorização expressa prevista pela ANSARA.

O Utilizador continua a ser o único responsável pela conservação e confidencialidade dos seus Identificadores, bem como por qualquer atividade realizada a partir da sua Conta.

6.4. Segurança da Conta

O Utilizador compromete-se a informar a ANSARA sem demora em caso de perda, divulgação ou utilização não autorizada dos seus Identificadores, de suspeita de acesso fraudulento à sua Conta ou de qualquer incidente de segurança de que tenha conhecimento.

6.5. Suspensão ou eliminação da Conta

A ANSARA reserva-se o direito de recusar um registo, suspender a totalidade ou parte do acesso à Solução ou eliminar uma Conta em caso de incumprimento das presentes CGU, de utilização fraudulenta, abusiva ou ilícita da Solução, de informações inexatas, incompletas ou enganosas, de violação dos direitos da ANSARA, de outros Utilizadores ou de terceiros, ou, de forma mais geral, de qualquer comportamento suscetível de prejudicar o funcionamento, a integridade, a segurança ou a conformidade da Solução. A ANSARA pode igualmente proceder a uma suspensão imediata, sem aviso prévio, quando identifique um risco razoável de comprometimento da segurança da Solução, das Contas, dos Conteúdos, dos Dados de saúde ou dos direitos dos Utilizadores, ou quando essa medida seja necessária para cumprir uma obrigação legal ou regulamentar.

6.6. Acesso através de um Parceiro

Quando o acesso à Solução seja proposto no âmbito de uma oferta, de um programa ou de uma relação que envolva um Parceiro, o Utilizador reconhece que a sua utilização da Solução continua a ser exclusivamente regida pelas presentes CGU celebradas com a ANSARA. O Parceiro intervém de acordo com o papel que lhe é próprio, nomeadamente na qualidade de prescritor, distribuidor, integrador ou intermediário comercial, sem ser parte nas presentes CGU, salvo estipulação contratual expressa em contrário. A intervenção de um Parceiro não cria, por si só, qualquer relação de mandato, representação, garantia, certificação ou responsabilidade solidária entre a ANSARA e esse Parceiro. O Utilizador reconhece que o Parceiro pode aplicar as suas próprias condições contratuais, políticas de privacidade ou procedimentos, os quais permanecem distintos dos da ANSARA e são da sua exclusiva responsabilidade.

ARTIGO 7 - OBRIGAÇÕES DAS PARTES

7.1. Obrigações do Utilizador

O Utilizador compromete-se a utilizar a Solução em conformidade com as presentes CGU, com as leis e regulamentos aplicáveis, bem como com os direitos de terceiros.

Compromete-se, nomeadamente, a:

  • fornecer informações exatas, completas e atualizadas;
  • quando introduza, importe, transmita ou partilhe informações relativas a um terceiro, garantir que dispõe dos direitos, autorizações, consentimentos ou bases legais necessários;
  • preservar a confidencialidade dos seus Identificadores e de qualquer meio de acesso à sua Conta;
  • utilizar a Solução em conformidade com a sua finalidade, as suas funcionalidades e as presentes CGU;
  • introduzir, transmitir ou partilhar apenas as informações necessárias à utilização da Solução e adequadas à finalidade pretendida;
  • não comprometer a segurança, a integridade ou o bom funcionamento da Solução;
  • não violar os direitos de propriedade intelectual da ANSARA ou de terceiros;
  • não utilizar a Solução para fins fraudulentos, ilícitos, difamatórios, abusivos ou contrários à ordem pública;
  • não introduzir vírus, código malicioso ou qualquer outro elemento suscetível de alterar a Solução;
  • não contornar as medidas de segurança ou de autenticação implementadas;
  • não realizar operações de scraping, extração automatizada, engenharia inversa, descompilação ou análise não autorizada;
  • comunicar sem demora à ANSARA qualquer anomalia, falha de segurança, acesso não autorizado ou incidente de que tenha conhecimento e abster-se de o explorar ou de facilitar a sua exploração;
  • não desviar a Solução da sua finalidade ou das funcionalidades disponibilizadas pela ANSARA, sendo qualquer utilização fora das finalidades previstas efetuada sob a sua exclusiva responsabilidade.

7.2. Obrigações da ANSARA

A ANSARA compromete-se a implementar meios razoáveis para assegurar a acessibilidade, o bom funcionamento, a segurança geral e a evolução da Solução.

A ANSARA pode realizar qualquer operação de manutenção, correção, atualização ou evolução técnica necessária à manutenção ou melhoria da Solução. Pode igualmente suspender temporariamente a totalidade ou parte do acesso à Solução por razões de manutenção, segurança, prevenção de riscos, utilização não conforme com as presentes CGU ou a fim de cumprir uma obrigação legal ou regulamentar.

Quando tenha conhecimento de um Conteúdo manifestamente ilícito, fraudulento, perigoso, abusivo ou que viole os direitos, a segurança, a confidencialidade ou a dignidade de um Utilizador ou de um terceiro, a ANSARA pode, dentro dos limites previstos pela regulamentação aplicável, suspender o acesso ao mesmo, torná-lo temporariamente inacessível, removê-lo ou adotar qualquer outra medida cautelar que considere razoavelmente necessária.

ARTIGO 8 - ESPAÇOS DE TROCA, TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS E PARTILHA DE INFORMAÇÕES

8.1. Funcionalidades de troca

A Solução pode permitir aos Utilizadores trocar mensagens, transmitir documentos ou partilhar determinados Conteúdos através de funcionalidades específicas, nomeadamente por Código QR, ligação segura, convite ou qualquer outro mecanismo de Acesso temporário disponibilizado pela ANSARA.

8.2. Responsabilidade do Utilizador

O Utilizador continua a ser o único responsável:

  • pelos Conteúdos que transmite, publica, partilha ou torna acessíveis através da Solução;
  • pela exatidão, licitude e pertinência dos Conteúdos que disponibiliza;
  • pela escolha dos destinatários aos quais autoriza o acesso;
  • pela utilização que faz dos Códigos QR, ligações seguras ou acessos temporários;
  • pelas consequências resultantes de um erro de destinatário, de uma manipulação incorreta, de uma divulgação voluntária ou involuntária, ou de um acesso concedido por si a um terceiro.
  • pela escolha dos destinatários aos quais autoriza o acesso, incluindo quando os identifique como profissionais de saúde ou como qualquer outro Destinatário designado;
  • pela gestão, transmissão e, quando esta funcionalidade esteja disponível, revogação dos Códigos QR, ligações seguras ou outros mecanismos de Acesso temporário que gere.

Salvo quando uma funcionalidade específica o preveja expressamente, a ANSARA não verifica a identidade, as qualificações, as autorizações para o exercício da profissão ou a qualidade profissional das pessoas com as quais o Utilizador escolha partilhar os seus Conteúdos e não formula qualquer recomendação a seu respeito.

Qualquer acesso realizado por meio de um Código QR, de uma ligação segura ou de qualquer outro mecanismo de Acesso temporário é considerado como tendo sido autorizado pelo Utilizador que o gerou ou comunicou, salvo avaria imputável à ANSARA ou prova de um acesso fraudulento não imputável ao Utilizador.

A geração, transmissão, abertura ou consulta de um Código QR, de uma ligação segura ou de um mecanismo de Acesso temporário não constitui prova de leitura, compreensão, validação ou tomada em consideração dos Conteúdos aos quais dá acesso.

8.3. Parceiros e terceiros autorizados

Quando um acesso seja comunicado a um Parceiro ou a qualquer outro terceiro autorizado, este continua a ser o único responsável pela utilização que faz dos Conteúdos consultados, pela sua conservação, pela sua exploração e, quando aplicável, pelas decisões, análises ou atos que deles deduza no âmbito das suas próprias obrigações profissionais ou contratuais.

8.4. Papel da ANSARA

A ANSARA intervém exclusivamente na qualidade de fornecedor técnico da Solução. Não participa nas trocas entre os Utilizadores ou entre os Utilizadores e os Destinatários designados, não controla sistematicamente os Conteúdos transmitidos através da Solução e não garante a sua exatidão, autenticidade, exaustividade, licitude, pertinência ou adequação à utilização que os Utilizadores ou terceiros pretendam fazer deles.

Os tratamentos, reutilizações, conservações, divulgações ou transmissões de Conteúdos realizados pelos Utilizadores ou por terceiros após a sua exportação, descarregamento, impressão, captura de ecrã, cópia ou transmissão para fora da Solução escapam ao controlo da ANSARA e são da exclusiva responsabilidade das pessoas que os realizem.

Salvo funcionalidade expressamente prevista para esse efeito, a Solução não se destina a constituir um sistema de arquivo legal, de conservação para fins probatórios, um processo clínico regulamentado ou um dispositivo de certificação das informações que contém.

A ANSARA não procede a qualquer verificação sistemática da autenticidade, validade, conformidade ou admissibilidade dos documentos ou Conteúdos importados, transmitidos ou partilhados através da Solução. A presença de um Conteúdo na Solução não equivale a validação, certificação ou aprovação do seu valor jurídico, administrativo, médico ou probatório.

Quando a Solução permita a um Utilizador partilhar Conteúdos com um Destinatário designado, incluindo um profissional de saúde ou um organismo terceiro, essa partilha ocorre por exclusiva iniciativa do Utilizador. A ANSARA não intervém na análise, na decisão nem nas consequências dadas às informações assim transmitidas.

Quando a Solução permita a um profissional de saúde comunicar informações ou recomendações através da Solução, estas são emitidas sob a exclusiva responsabilidade do seu autor. A ANSARA intervém exclusivamente na qualidade de fornecedor técnico e não fornece qualquer parecer médico, diagnóstico, prescrição ou recomendação de saúde. As funcionalidades de tradução, transcrição ou reformulação podem conter erros ou aproximações e não dispensam os Utilizadores de proceder às verificações adequadas quando a situação o exija.

8.5. Medidas de segurança

A ANSARA pode limitar, suspender, revogar ou desativar qualquer acesso temporário, Código QR ou ligação segura quando o considere necessário para preservar a segurança, a integridade ou o bom funcionamento da Solução, nomeadamente em caso de suspeita de utilização fraudulenta, comprometimento da segurança ou incumprimento das presentes CGU.

ARTIGO 9 - RESPONSABILIDADE

9.1. Papel da ANSARA

A ANSARA atua exclusivamente na qualidade de fornecedor técnico que disponibiliza uma infraestrutura digital que permite o acesso aos Serviços, a troca de Conteúdos, a transmissão de documentos e a gestão de acessos seguros.

À data das presentes CGU, a Solução não se destina a constituir um dispositivo médico na aceção da regulamentação aplicável, salvo indicação expressa em contrário levada ao conhecimento dos Utilizadores.

A ANSARA não intervém na relação entre o Utilizador e os Destinatários por este designados ou qualquer outro terceiro. Não exerce qualquer atividade médica, paramédica ou farmacêutica e não presta qualquer ato de diagnóstico, cuidados, tratamento, telemedicina, telecuidados, teleperícia ou apoio à decisão médica.

A ANSARA não garante qualquer resultado específico decorrente da utilização da Solução, nomeadamente em matéria de comunicação, compreensão, organização, coordenação, qualidade das trocas ou prestação de cuidados. A Solução constitui uma ferramenta de assistência técnica e não substitui, em caso algum, a apreciação ou as decisões dos profissionais competentes.

9.2. Obrigação de meios

A ANSARA implementa os meios técnicos e organizativos razoavelmente necessários para assegurar a disponibilidade, a segurança, a confidencialidade e o bom funcionamento geral da Solução.

Tendo em conta as características das redes de comunicações eletrónicas, das infraestruturas cloud, dos serviços de terceiros e das contingências inerentes ao ambiente digital, a ANSARA está sujeita a uma obrigação de meios e não pode garantir um funcionamento contínuo, isento de interrupções, incidentes, anomalias ou indisponibilidades.

Apesar das medidas de segurança implementadas, a ANSARA não pode garantir uma segurança absoluta nem a ausência total de intrusão, acesso não autorizado, comprometimento, alteração de dados ou qualquer outro incidente de segurança.

9.3. Exclusões de responsabilidade

Sem prejuízo das disposições legais imperativas aplicáveis, a ANSARA não poderá ser responsabilizada por danos resultantes, nomeadamente:

  • de uma utilização da Solução não conforme com as presentes CGU ou com a sua finalidade;
  • de um erro de manipulação, negligência, incumprimento ou comportamento imputável ao Utilizador ou a um terceiro;
  • de uma incompatibilidade técnica, configuração inadequada ou ambiente de hardware, software ou rede inadequado;
  • de um acesso, partilha ou divulgação resultante da transmissão voluntária ou involuntária pelo Utilizador de um Código QR, de uma ligação segura, de um Identificador ou de um mecanismo de Acesso temporário;
  • de uma indisponibilidade, falha, alteração, interrupção ou supressão imputável a uma rede de comunicações, a um prestador de alojamento, a um prestador cloud, a um prestador de serviços, a uma interface, a uma API, a um modelo de inteligência artificial, a um conector ou a qualquer outro serviço de terceiros fora do controlo razoável da ANSARA;
  • de uma incompatibilidade ou ausência de interoperabilidade entre a Solução e qualquer software, hardware, navegador, dispositivo, serviço ou ambiente técnico de terceiros.

9.4. Danos indiretos

Sem prejuízo das disposições legais imperativas aplicáveis, a ANSARA não poderá ser responsabilizada por danos indiretos, imateriais ou consequenciais, nomeadamente:

  • perda de exploração;
  • perda de volume de negócios;
  • perda de lucro;
  • perda de oportunidade;
  • perda ou alteração de dados;
  • prejuízo comercial;
  • prejuízo de imagem;
  • danos à reputação.

9.5. Parceiros e terceiros

As análises, recomendações, decisões, atos, omissões ou conteúdos provenientes dos Parceiros ou de qualquer outro terceiro que intervenha através da Solução são da sua exclusiva responsabilidade.

O Utilizador reconhece que a ANSARA não controla a validade, a exatidão nem a oportunidade dos conteúdos, pareceres ou decisões emitidos por esses terceiros.

9.6. Limite legal

As limitações e exclusões previstas no presente Artigo aplicam-se dentro dos limites autorizados pela regulamentação aplicável. Não poderão excluir nem limitar a responsabilidade da ANSARA em caso de culpa grave, dolo ou quando a lei proíba tal limitação.

ARTIGO 10 - FORÇA MAIOR

A ANSARA não poderá ser responsabilizada por um atraso, incumprimento ou execução parcial das suas obrigações ao abrigo das presentes CGU quando esse atraso ou incumprimento resulte de um acontecimento que escape razoavelmente ao seu controlo e impeça a execução normal das suas obrigações.

Constitui, nomeadamente, um caso de força maior ou acontecimento equiparado qualquer acontecimento imprevisível, irresistível ou externo ao controlo razoável da ANSARA, incluindo, sem que esta lista seja limitativa: catástrofes naturais, incêndios, inundações, pandemias, crises sanitárias, conflitos armados, atos terroristas, motins ou distúrbios civis, greves internas ou externas, falha ou interrupção das redes de telecomunicações, da Internet, de eletricidade ou de serviços cloud, indisponibilidade das infraestruturas técnicas, prestadores de alojamento ou prestadores terceiros, ciberataques, atos de pirataria informática, ataques de negação de serviço ou difusão de software malicioso, decisões governamentais, restrições regulamentares, sanções internacionais ou medidas administrativas que afetem a exploração da Solução, ou, de forma mais geral, qualquer acontecimento independente da vontade razoável da ANSARA que torne impossível ou significativamente mais difícil a execução das suas obrigações.

Nessa situação, as obrigações afetadas serão suspensas durante toda a duração do acontecimento em causa.

A ANSARA envidará esforços para informar os Utilizadores, com a maior brevidade possível, da ocorrência de um acontecimento de força maior que afete o acesso ou o funcionamento da Solução.

Se o acontecimento de força maior se prolongar por mais de trinta (30) dias consecutivos, ou por qualquer outro período que torne impossível a continuação normal da exploração da Solução ou da utilização dos Serviços, a ANSARA poderá suspender ou pôr termo à totalidade ou parte dos Serviços em causa. O Utilizador poderá igualmente deixar de utilizar a Solução e solicitar o encerramento da sua Conta em conformidade com as modalidades previstas nas presentes CGU e, quando aplicável, nas Condições Gerais de Venda aplicáveis.

A suspensão, limitação ou cessação dos Serviços neste contexto não poderá dar lugar a qualquer responsabilidade, penalização ou indemnização de parte a parte, sem prejuízo das disposições legais imperativas aplicáveis.

ARTIGO 11 - PROPRIEDADE INTELECTUAL

11.1. Direitos de propriedade intelectual da ANSARA

O Utilizador reconhece que a Solução, bem como o conjunto dos seus componentes, funcionalidades, conteúdos, elementos técnicos, gráficos, visuais, sonoros, textuais, software, bases de dados, interfaces, sinais distintivos, marcas, logótipos, denominações, documentação, arquiteturas e, de forma mais geral, todos os elementos que compõem ou estão integrados na Solução, são propriedade exclusiva da ANSARA e/ou dos seus licenciantes.

Com exceção dos Conteúdos e Dados pertencentes aos Utilizadores ou a terceiros, nenhum direito de propriedade intelectual é transferido para o Utilizador ao abrigo das presentes CGU.

Qualquer reprodução, representação, difusão, extração, reutilização, adaptação, alteração, tradução, comercialização, exploração, disponibilização, comunicação ao público ou utilização não autorizada da totalidade ou parte da Solução ou dos seus componentes, por qualquer meio e sob qualquer forma, é estritamente proibida sem a autorização prévia por escrito da ANSARA.

Em particular, o Utilizador compromete-se, nomeadamente, a não:

  • extrair, copiar ou reutilizar a totalidade ou uma parte substancial da Solução, das suas bases de dados ou dos seus conteúdos;
  • realizar qualquer operação de scraping, crawling, recolha ou extração automatizada de dados;
  • reproduzir, distribuir, comercializar ou disponibilizar a Solução em benefício de terceiros;
  • alterar, adaptar, desmontar, descompilar, efetuar engenharia inversa ou tentar aceder ao código-fonte da Solução, salvo disposição imperativa aplicável em contrário;
  • criar obras derivadas a partir da totalidade ou parte da Solução;
  • utilizar as marcas, logótipos, sinais distintivos ou elementos visuais da ANSARA sem autorização prévia por escrito.

A aceitação das presentes CGU vale como reconhecimento, pelo Utilizador, dos direitos de propriedade intelectual da ANSARA e como compromisso de os respeitar. Qualquer utilização não autorizada da Solução ou de qualquer dos elementos protegidos pertencentes à ANSARA poderá dar lugar a qualquer ação ou procedimento adequado.

11.2. Licença de utilização da Solução

Sob reserva do cumprimento das presentes CGU e, quando aplicável, das Condições Gerais de Venda aplicáveis, a ANSARA concede ao Utilizador uma licença pessoal, limitada, não exclusiva, revogável, não cedível e não transferível que lhe permite aceder e utilizar a Solução apenas para as suas necessidades pessoais ou profissionais internas, durante o período de utilização autorizado dos Serviços e apenas nos Territórios autorizados na aceção do Artigo 3 das presentes CGU.

Esta licença está estritamente limitada:

  • ao acesso à Solução em modo SaaS através da Internet;
  • à utilização das funcionalidades propostas pela ANSARA em conformidade com a sua finalidade;
  • e a uma utilização em conformidade com as presentes CGU.

A licença de utilização é concedida exclusivamente para permitir ao Utilizador utilizar a Solução nas condições previstas pela ANSARA.

O Utilizador compromete-se, nomeadamente, a não:

  • conceder uma sublicença;
  • permitir a terceiros aceder à Solução fora dos casos expressamente autorizados;
  • comercializar, alugar, ceder ou distribuir a totalidade ou parte da Solução;
  • ou utilizar a Solução para fins diferentes dos expressamente autorizados pelas presentes CGU.

Qualquer utilização da Solução não conforme com as presentes CGU ou que exceda os direitos concedidos ao abrigo da presente licença é suscetível de implicar a suspensão ou eliminação da Conta do Utilizador, sem prejuízo de eventuais ações judiciais que possam ser instauradas pela ANSARA.

11.3. Conteúdos do Utilizador

Os conteúdos, informações, documentos, dados, ficheiros, mensagens, imagens e elementos introduzidos, importados, criados, armazenados ou partilhados pelo Utilizador através da Solução permanecem, sem prejuízo dos direitos de terceiros, propriedade exclusiva do seu autor ou legítimo titular.

O Utilizador garante dispor do conjunto dos direitos, autorizações e bases legais necessários que lhe permitam utilizar, transmitir, armazenar ou partilhar esses conteúdos através da Solução e garante que os mesmos não violam os direitos de terceiros nem as disposições legais ou regulamentares aplicáveis.

A fim de permitir a execução dos Serviços, o funcionamento da Solução e o fornecimento das funcionalidades solicitadas pelo Utilizador, este concede à ANSARA uma autorização limitada, não exclusiva, não transferível (salvo para os subcontratantes técnicos que intervenham na exploração dos Serviços), gratuita e estritamente limitada ao período necessário à prestação dos Serviços.

Esta autorização permite exclusivamente à ANSARA:

  • alojar e armazenar os conteúdos;
  • reproduzi-los tecnicamente quando tal seja necessário ao funcionamento da Solução;
  • transmiti-los aos destinatários designados pelo Utilizador;
  • realizar as operações técnicas necessárias ao seu tratamento, segurança, cópia de segurança, visualização, indexação ou restituição;
  • executar as funcionalidades solicitadas pelo Utilizador, incluindo as funcionalidades de tradução, partilha, automatização ou assistência integradas na Solução.

Esta autorização está estritamente limitada às necessidades de exploração, manutenção, segurança e melhoria técnica da Solução. Não implica qualquer transferência de direitos de propriedade intelectual a favor da ANSARA.

A ANSARA abstém-se de qualquer utilização dos conteúdos do Utilizador para fins comerciais, publicitários, de marketing, de treino de modelos de inteligência artificial ou de desenvolvimento de produtos, salvo acordo prévio, específico e expresso do Utilizador ou obrigação legal em contrário.

Quando os conteúdos incluam dados pessoais ou Dados de saúde, o seu tratamento é regido pela Política de Privacidade e pelos compromissos aplicáveis em matéria de proteção de dados.

A ANSARA não adquire qualquer direito de propriedade sobre os conteúdos do Utilizador ao abrigo das presentes CGU.

ARTIGO 12 - DADOS PESSOAIS E DADOS DE SAÚDE

No âmbito da utilização da Solução, a ANSARA pode tratar dados pessoais e, quando aplicável, Dados de saúde em conformidade com a regulamentação aplicável. As modalidades relativas aos tratamentos implementados, às finalidades prosseguidas, às bases legais aplicáveis, às categorias de dados recolhidos, aos destinatários dos dados, aos períodos de conservação, às medidas de segurança, às eventuais transferências internacionais, aos subcontratantes que intervenham no tratamento, bem como aos direitos das pessoas em causa, são descritas na Política de Privacidade acessível a partir da Solução e que faz parte integrante da documentação contratual. Em caso de contradição entre as presentes CGU e a Política de Privacidade relativamente ao tratamento de dados pessoais ou de Dados de saúde, prevalecerão as disposições desta última apenas quanto às estipulações em causa.

A utilização de determinadas funcionalidades da Solução pode exigir a recolha ou o tratamento de Dados de saúde. O Utilizador continua a ser responsável por se assegurar de que dispõe dos direitos, autorizações, consentimentos ou bases legais necessários quando transmita ou torne acessíveis esses dados.

A Solução constitui exclusivamente uma ferramenta técnica que permite preparar, organizar, conservar, partilhar ou comunicar informações e Dados de saúde. As informações nela constantes são introduzidas, importadas ou partilhadas sob a responsabilidade dos seus autores.

A ANSARA não procede a qualquer verificação sistemática da exatidão, autenticidade, exaustividade, atualidade ou pertinência das informações, documentos ou Dados de saúde presentes na Solução e não exerce qualquer controlo médico, farmacêutico ou clínico sobre essas informações.

A presença de informações ou de Dados de saúde na Solução nunca dispensa o Utilizador de consultar um profissional de saúde quando o seu estado o exija, nem de comunicar diretamente aos profissionais em causa qualquer informação que considere útil para os seus cuidados.

ARTIGO 13 - FUNCIONALIDADES DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL

13.1. Funcionalidades de inteligência artificial

A Solução pode integrar Funcionalidades de inteligência artificial destinadas, nomeadamente, a assistir os Utilizadores na utilização dos Serviços, a automatizar determinados tratamentos ou a permitir a tradução, transcrição, reformulação, estruturação, classificação, síntese ou geração de Conteúdos. Estas funcionalidades podem ser desenvolvidas pela ANSARA ou basear-se em serviços fornecidos por prestadores tecnológicos terceiros selecionados pela ANSARA. A ANSARA explora estas funcionalidades em conformidade com a regulamentação aplicável, nomeadamente com o Regulamento (UE) 2024/1689 relativo à inteligência artificial, na medida em que este seja aplicável aos tratamentos em causa. As Funcionalidades de IA podem evoluir para ter em conta evoluções tecnológicas, regulamentares, de segurança ou operacionais. A ANSARA reserva-se o direito de as alterar, limitar, suspender ou retirar quando tal seja necessário.

13.2. Limites das funcionalidades automatizadas

As Funcionalidades de IA são fornecidas exclusivamente a título de assistência técnica.

Os conteúdos, traduções, transcrições, reformulações, sínteses, sugestões, percursos guiados ou qualquer outro resultado gerado automaticamente podem conter erros, aproximações, omissões, enviesamentos ou imprecisões e não reproduzem necessariamente de forma exaustiva ou fiel as informações inicialmente comunicadas.

Estas funcionalidades não constituem um parecer médico, um diagnóstico, uma prescrição, uma validação clínica ou um apoio à decisão médica e nunca substituem a apreciação de um profissional de saúde.

Os Utilizadores continuam a ser os únicos responsáveis pela verificação das informações importantes antes de qualquer utilização ou tomada de decisão baseada nos resultados produzidos por estas funcionalidades.

13.3. Comunicação de avarias

O Utilizador é convidado a comunicar à ANSARA, com a maior brevidade possível, qualquer erro manifesto ou qualquer avaria que afete uma Funcionalidade de IA ou um tratamento automatizado, a fim de permitir a sua análise e, quando razoavelmente possível, a implementação de medidas corretivas ou de melhorias da Solução.

ARTIGO 14 - ALTERAÇÃO DAS CGU E EVOLUÇÃO DA SOLUÇÃO

A ANSARA reserva-se o direito de fazer evoluir a Solução, os Serviços, as suas funcionalidades, os seus módulos, as suas interfaces ou as suas modalidades de utilização para ter em conta, nomeadamente, evoluções técnicas, tecnológicas, operacionais, comerciais, regulamentares, de segurança ou as necessidades dos seus Utilizadores.

Para esse efeito, a ANSARA pode, nomeadamente, acrescentar, alterar, limitar, suspender ou eliminar a totalidade ou parte das funcionalidades ou Serviços propostos. Determinadas funcionalidades podem ser reservadas a certas categorias de Utilizadores ou estar sujeitas a condições específicas de acesso ou utilização.

Determinadas funcionalidades podem ser propostas a título experimental, piloto ou beta. São suscetíveis de evoluir rapidamente, de ser alteradas, suspensas ou retiradas a qualquer momento e podem não apresentar o mesmo nível de estabilidade, disponibilidade ou desempenho que as funcionalidades definitivamente implementadas.

A apresentação na Solução de uma funcionalidade, módulo, interface ou Serviço ainda não ativado ou acessível não constitui um compromisso de disponibilização nem uma garantia quanto ao seu conteúdo, âmbito, data de implementação ou manutenção futura.

A ANSARA reserva-se o direito de alterar, completar ou atualizar as presentes CGU a qualquer momento, nomeadamente a fim de:

  • adaptar as CGU às evoluções da Solução ou dos Serviços;
  • ter em conta evoluções técnicas, tecnológicas, funcionais ou comerciais;
  • cumprir qualquer evolução legislativa, regulamentar, jurisprudencial ou administrativa;
  • assegurar a segurança, a conformidade ou o bom funcionamento da Solução.

A versão das CGU aplicável é a que esteja acessível na Solução à data da sua utilização pelo Utilizador.

Em caso de alteração substancial das presentes CGU, a ANSARA informará os Utilizadores por qualquer meio adequado, nomeadamente através de notificação na Solução, correio eletrónico ou mensagem aquando do início de sessão na Conta.

Quando a regulamentação aplicável o exija ou quando a alteração afete de forma substancial os direitos ou obrigações dos Utilizadores, a ANSARA poderá solicitar uma nova aceitação das presentes CGU.

Sem prejuízo das disposições imperativas aplicáveis, a continuação da utilização da Solução após a entrada em vigor das CGU alteradas vale como aceitação das mesmas.

ARTIGO 15 - DISPOSIÇÕES GERAIS

Em caso de contradição entre vários documentos contratuais aplicáveis, as condições particulares celebradas com o Utilizador prevalecem sobre as Condições Gerais de Venda, as quais prevalecem sobre as presentes CGU. As estipulações da Política de Privacidade prevalecem apenas quanto às questões relativas ao tratamento de dados pessoais e de Dados de saúde.

Os mecanismos de Rastreabilidade implementados na Solução têm principalmente por finalidade assegurar o bom funcionamento da Solução, a sua segurança, a sua conformidade, a gestão de incidentes, bem como a proteção dos Utilizadores.

Salvo obrigação legal ou compromisso contratual em contrário, a ANSARA não garante a conservação dos Conteúdos, documentos, históricos ou dados para além dos períodos necessários ao funcionamento da Solução. Cabe ao Utilizador conservar qualquer cópia das informações, documentos ou Conteúdos que considere necessária.

As estipulações das presentes CGU que, pela sua natureza, se destinem a produzir efeitos após a cessação da sua aplicação, nomeadamente as relativas à propriedade intelectual, confidencialidade, proteção de dados, responsabilidades, limitações de responsabilidade, direito aplicável e resolução de litígios, permanecerão aplicáveis após o encerramento da Conta ou a cessação da utilização da Solução.

As presentes CGU podem ser traduzidas para outras línguas a título de cortesia ou para fins informativos. Em caso de contradição, ambiguidade ou divergência de interpretação entre a versão francesa e uma versão traduzida, prevalecerá a versão francesa, sem prejuízo das disposições imperativas aplicáveis.

As presentes CGU constituem, juntamente com as Condições Gerais de Venda quando sejam aplicáveis, a Política de Privacidade e, quando aplicável, as condições particulares celebradas entre as Partes, a totalidade do acordo celebrado entre a ANSARA e o Utilizador relativo à utilização da Solução.

As Partes reconhecem que as presentes CGU não podem ser interpretadas como criando entre elas uma sociedade, uma joint venture, uma relação de mandato, representação, trabalho subordinado ou qualquer outra relação que implique um vínculo de subordinação ou um affectio societatis.

O facto de a ANSARA não invocar, num determinado momento, qualquer uma das estipulações das presentes CGU não poderá ser interpretado como uma renúncia a invocá-la posteriormente.

Se qualquer uma das estipulações das presentes CGU for declarada nula, inválida, inaplicável ou inoponível por força de uma disposição legal, regulamentar ou de uma decisão judicial transitada em julgado, essa estipulação será considerada não escrita sem afetar a validade das demais estipulações, que permanecerão plenamente aplicáveis.

Os títulos dos Artigos e das secções são inseridos apenas para facilitar a leitura das presentes CGU e não afetam a sua interpretação nem o seu alcance.

O facto de uma estipulação das presentes CGU ser inaplicável num país, território ou relativamente a um determinado Utilizador não afetará a sua aplicabilidade nos demais casos autorizados pela regulamentação aplicável.

ARTIGO 16 - MEDIAÇÃO E RESOLUÇÃO AMIGÁVEL DE LITÍGIOS

Em conformidade com os artigos L.616-1 e R.616-1 do Code de la consommation, a ANSARA propõe aos Utilizadores que atuem na qualidade de consumidores um mecanismo de mediação de consumo. Em caso de insucesso da reclamação direta dirigida à ANSARA, o Utilizador-consumidor pode recorrer gratuitamente ao mediador competente, cujos contactos estão acessíveis a partir da Solução.

Os Utilizadores residentes na União Europeia podem igualmente recorrer à plataforma de resolução de litígios em linha (RLL/ODR) da Comissão Europeia, acessível no seguinte endereço: https://ec.europa.eu/consumers/odr.

ARTIGO 17 - DIREITO APLICÁVEL E RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS

As presentes CGU são regidas e interpretadas em conformidade com o direito francês.

No entanto, quando o Utilizador atue na qualidade de consumidor na aceção da regulamentação aplicável no seu país de residência habitual, mantêm-se ressalvadas as disposições imperativas de proteção dos consumidores aplicáveis localmente quando não possam ser afastadas contratualmente.

Em caso de litígio relativo à validade, interpretação, execução, incumprimento ou cessação das presentes CGU, as Partes comprometem-se a procurar previamente uma solução amigável.

O Utilizador pode dirigir qualquer reclamação à ANSARA através dos contactos indicados na Solução ou nas presentes CGU.

Na falta de uma resolução amigável num prazo razoável a contar da notificação escrita do litígio por uma das Partes, o litígio poderá ser submetido aos tribunais competentes em conformidade com as regras de competência aplicáveis.

Quando o Utilizador atue na qualidade de consumidor, poderá recorrer aos tribunais competentes do seu local de residência habitual ou aos tribunais franceses competentes, em conformidade com a regulamentação aplicável.

Quando o litígio diga respeito a um Utilizador que atue para fins profissionais, a um Profissional Parceiro, a um Parceiro ou a qualquer pessoa que não tenha a qualidade de consumidor, é expressamente atribuída competência aos tribunais competentes da área da sede social da ANSARA, incluindo em caso de procedimento de urgência, pluralidade de demandados ou chamamento à garantia.